DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012. Ver tópico (775 documentos)
A CÂMARA MUNICIIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Presidente, nos termos do § 6º, do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2009, serão devidos aos agentes políticos municipais subsídios mensais nos seguintes valores: Ver tópico (137 documentos)
I - ao Prefeito Municipal: R$ 14.860,80 (quatorze mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos); Ver tópico
II - ao Vice-Prefeito: R$ 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos); Ver tópico
III - aos Secretários Municipais: 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos). Ver tópico
Parágrafo Único - Os Secretários serão equiparados aos agentes políticos para efeito de remuneração, observado o disposto no § 4º, do art. 39, da Constituição Federal. Ver tópico
Art. 2º - O Vice-Prefeito, assumindo o mandato de Prefeito Municipal ou nomeado para o cargo de Secretário Municipal, receberá, a partir da posse, os subsídios fixados nos incisos I ou III, do art. 1º, respectivamente. Ver tópico
Art. 3º - O subsídio do Prefeito Municipal, será reajustado automaticamente sempre na mesma data e na mesma proporção em que for majorado o teto estabelecido para o subsídio dos Deputados Estaduais, sendo revistos também, em observância a revisão geral anual, prevista no art. 30, VII, da Lei Orgânica do Município. Ver tópico (1 documento)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
(Esta lei foi decretada pela Câmara Municipal, na Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2.007, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Leis, deste Legislativo).
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 18 de dezembro de 2.007. Ver. VALFREDO LACO DZAZIO Presidente Ver
SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR
1º Secretário
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